Art. 1 - É fixada em 60 (sessenta) anos a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficiais Especialistas da Aeronáutica a que se refere o art. 14 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
Lei nº 3.576, de 26 de Junho de 1959Ementa Fixa a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficinas Especialistas da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.576, de 26 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.576
- Ano
- 1959
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