Art. 7 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$30.562.400,00 (trinta milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) obedecendo a seguinte discriminação: Cr$ Pessoal Permanente ....................................................................................... (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) 16.849.200,00 Pessoal Extranumerário ................................................................................... (onze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros) 11.449.200,00 Funções Gratificadas ....................................................................................... (duzentos e sesenta e quatro mil cruzeiros) 264.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos Diversos ........................................................ (Trezentos mil cruzeiros) 300.000.00 Material .......................................................................................................... (um milhão e setecentos mil cruzeiros) 1.700.000,00
Lei nº 3.727, de 14 de Fevereiro de 1960Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, dispõe sobre os bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, e federaliza a Escola de Química da Universidade do Paraná.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.727, de 14 de Fevereiro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.727
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.