Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72 da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.733, de 8 de Março de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.733, de 8 de Março de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.733
- Ano
- 1960
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