Art. 25 - Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:
a) - A existência da União ou do Distrito Federal;
b) - A Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;
c) - O livre exercício dos podêres constitucionais;
d) - O gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;
e) - A segurança e a tranquilidade do Distrito Federal;
f) - A probidade na administração;
g) - A guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;
h) - As leis orçamentárias;
i) - O cumprimento das decisões judiciais.