Art. 54 - Ao Oficial de Distribuição incumbe todos os atos e registros de distribuição, na primeira instância, conforme provimentos do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Compete-lhe, ainda, nos cinco primeiros anos, as funções de contador e partidor do Juízo.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 54 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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