Art. 94 - Nos casos omissos e no que couber aplicam-se à Justiça do Distrito Federal as disposições do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, e da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.
Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960Ementa Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 94 do Lei nº 3.754, de 14 de Abril de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.754
- Ano
- 1960
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