Art. 37 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSChEK Armando Falcão Matoso Maia Odylio Denys Francisco de Mello S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.765, de 4 de Maio de 1960Ementa Dispõe sobre as Pensões Militares.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 3.765, de 4 de Maio de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.765
- Ano
- 1960
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