Art. 1 - É concedido à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, o domínio útil de uma área de terra existente naquela cidade, de propriedade da União, tendo como limites: ao sul, o mar ao norte, a Rua Bulcão Viana; a oeste, a Avenida Hercílio Luz e a leste, a Avenida “4”, medindo uma superfície total de 127.144m (cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados).
Lei nº 3.779, de 25 de Junho de 1960Ementa Concede o domínio útil de um terreno de marinha e outro acrescido de marinha à Prefeitura Municipal de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.779, de 25 de Junho de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.779
- Ano
- 1960
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