Art. 1 - O Instituto Joaquim Nabuco (I. J. N.), criado pela Lei número 770, de 21 de julho de 1949, alterada pela Lei nº 1.817, de 23 de fevereiro de 1953, passa a ter personalidade jurídica e autonomia financeira e administrativa, para a realização dos seus objetivos.
Lei nº 3.791, de 2 de Agosto de 1960Ementa Concede personalidade jurídica e autonomia administrativa ao Instituto Joaquim Nabuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.791, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.791
- Ano
- 1960
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