Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais, em Santa Maria, em maio de 1958.
Lei nº 3.799, de 2 de Agosto de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.799, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.799
- Ano
- 1960
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