Art. 1 - Ficam elevados, respectivamente, para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal como auxílio para a construção, no Polígono das Sêcas, das obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação, com particulares e individualmente ou associados e com entidades de direito público.
Lei nº 3.804, de 2 de Agosto de 1960Ementa Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a contrução de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.804, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.804
- Ano
- 1960
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