Art. 12 - Os benefícios do Art. 3º, da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957, são extensivos aos atuais Tesoureiros Auxiliares, Conferentes, Conferentes de Valores, Interinos Substitutos.
Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960Ementa Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.826
- Ano
- 1960
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