Art. 15 - Fica prorrogada por cinco exercícios, de 1961 a 1965, inclusive, a vigência ao adicional previsto no Art. 98 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.
Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960Ementa Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.826
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.