Art. 12 - O pagamento atual da diferença resultante da aplicação do art. 11 e seu parágrafo único será rateado entre as emprêsas existentes a 31 de outubro de 1956, abrangidas pelo art. 8º e parágrafo único da Lei nº 3.039, na base proporcional dos quilômetros voados pelas diversas emprêsas beneficiadas.
Lei nº 3.928, de 26 de Julho de 1961Ementa Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às empresas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 3.928, de 26 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.928
- Ano
- 1961
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