Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de órgãos do referido Ministério para Brasília, inclusive as decorrentes de obras e aquisições que se fizerem necessárias ao mesmo fim.
Lei nº 3.940, de 9 de Agosto de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para atender a despesas de qualquer natureza com a mudança de dependências do referido Ministério para Brasília.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.940, de 9 de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.940
- Ano
- 1961
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