Art. 1 - É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, principalmente no Estado de Santa Catarina, obedecendo à seguinte distribuição: Cr$ Município de Joaçaba ...................................................................................10.000.000,00 Município de Gaspar...................................................................... .................2.500.000,00 Município de Taió ..........................................................................................2.500.000,00 Município de Ibirama...................................................................... .................2.500.000,00 Município de Itajaí, ............................................................................................700.000,00 Município de Indaial .......................................................................................2.500.000,00 Município de Rio do Sul . .............................................................................. 7.000.000,00 Município de Rodeio ......................................................................................4.000.000,00 Município de Tijucas .......................................................................................2.300.000,00 Município de Pôrto Belo ..................................................................................1.000.000,00 Município de Pôrto União ................................................................................3.000.000,00 Município de Brusque......................................................................................3.000.000,00 Município de Camboriú ..................................................................................2.000.000,00 Município de Blumenau ................................................................................ 3.000.000,00 Govêrno do Estado.........................................................................................4.000.000,00 50.000.000,00
Lei nº 3.987, de 21 de Novembro de 1961Ementa Abre o crédito extraodinário de Cr$ 50.000.000,00 destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.987, de 21 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.987
- Ano
- 1961
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