Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias: 3.1.01.1 Combate à Febre Amarela...................................................... 8.173.254,70 3.1.01.2 Combate à Malária ................................................................ 188.330.096,40 3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas ............................................. 13.064.478,90 3.1.01.4 Combate à Filariose .............................................................. 17.201.275,20 3.1.01.5 Combate à Esquistossomose.................................................. 87.477.969,60 3.1.01.8 Combate à Ancilostomose ...................................................... 18.577.281,80 3.1.01.10 Combate à Bouba ................................................................ 8.076.116,20 3.1.01.12 Combate à Leishmaniose .................................................... 13.731.068,00 3.1.01.13 Combate ao Tracoma ........................................................... 29.863.027,20 384.494.568,00
Lei nº 3.992, de 5 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.992, de 5 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.992
- Ano
- 1961
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