Art. 1 - Ficam suspensos até 31 de março de 1966 os pagamentos das operações contratadas pelo Banco do Brasil com base nas Leis ns. 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, 3.770, de 7 de junho de 1960, e 3.863, de 24 de dezembro de 1960, bem como liberadas as produções alcançadas no período agrícola 1961-1962, esclarecido, entretanto, que o produto apurado na venda das colheitas das lavouras subsidiárias ou de substituição da safra 1961-1962 responderá apenas pelas importâncias levantadas e aplicadas no respectivo custeio.
Lei nº 3.996, de 14 de Dezembro de 1961Ementa Modifica as Leis n°s 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, 3.770, de 7 de junho de 1960 e 3.863, de 24 de dezembro de 1960, suspendendo o vencimento de débitos dos tricultores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.996, de 14 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.996
- Ano
- 1961
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