Art. 11 - Fica estendido aos Oficiais de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento das demais regiões o direito de passe livre concedido pelo art. 13 do Decreto-lei nº 9.797, de 9 de setembro de 1946, aos Oficiais de Justiça das 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis números 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.097
- Ano
- 1962
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