Art. 28 - Enquanto não fôr elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia, ouvidos os Conselhos Regionais, o Código de Deontologia Odontológica, vigorará o aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional da União Odontológica Brasileira no VI Congresso Odontológico Brasileiro.
Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964Ementa Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.324
- Ano
- 1964
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