Art. 91 - Aos que forem nomeados oficiais em conseqüência de habilitação em concurso ou nomeados diretamente sargentos será concedido um auxílio de 3 (três) meses de sôldo do pôsto ou graduação correspondente, para confecção de uniforme.
Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964Ementa Institui o novo Código de Vencimentos dos Militares.
Legislacao
Art. 91 do Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.328
- Ano
- 1964
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