Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado às despesas de qualquer natureza com a instalação e o funcionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, do Distrito Federal, bem como dos serviços de polícia civil, integrados pelos servidores civis e militares que retornaram à esfera da União, ex-vi do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Lei nº 4.405, de 15 de Setembro de 1964Ementa Autoriza a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 980.000.000,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.405, de 15 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.405
- Ano
- 1964
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