Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir à Associação Civil “Lar Proletário”, transferir à Fundação Leão XIII, o terreno situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro, com área de oitenta e um mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados (81.989,31 m) que lhe foi doado pelo Decreto-lei nº 745, de 28 de setembro 1938, e escritura pública de 21 de outubro do mesmo mês e ano, lavrada em notas do 9º Ofício do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 1.393, de 1955.
Lei nº 4.429, de 14 de Outubro de 1964Ementa Autoriza a Associação Civil "Lar Proletário" a transferir, à Fundação Leão XIII, o imóvel situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.429, de 14 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.429
- Ano
- 1964
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