Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês que se seguir ao decurso de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único - Dentro do prazo estabelecido neste artigo o Poder Executivo expedirá o regulamento desta lei.
Legislacao
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês que se seguir ao decurso de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único - Dentro do prazo estabelecido neste artigo o Poder Executivo expedirá o regulamento desta lei.
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