Art. 55 - A Comissão de Promoções de Oficiais decidirá sempre por maioria de votos, tendo o seu Presidente, apenas, voto de qualidade.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 55 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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