Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), consignado à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para regularizar o prosseguimento das obras e serviços sob a responsabilidade da Rodobrás e destinado a manter em tráfego regular a BR- 14 (Belém-Brasília).
Lei nº 4.467, de 12 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica, com a BR-14 Belém - Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.467, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.467
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.