Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito de Cr$226.403.500,00 (duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e três mil e quinhentos cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.21 - Ministério da Saúde, do vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: 4.21 - Ministério da Saúde. 10 - Departamento Nacional de Saúde. 10.10 - Serviço Nacional de Lepra. Verba - 1.0.00 - Custeio. Consignação: 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação: Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 226.403.500,00.
Lei nº 4.498, de 26 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 226.403.500,00 à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.498, de 26 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.498
- Ano
- 1964
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