Art. 117 - Fica extinto o adicional de 10% (dez por cento) sôbre bebidas, de que tratam os Decretos-leis ns. 6.785, de 11 de agôsto de 1944 e 9.846, de 12 de setembro de 1946.
Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Legislacao
Art. 117 do Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.502
- Ano
- 1964
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