Art. 18 - À desapropriação por interêsse social tem por fim:
a) - condicionar o uso da terra à sua função social;
b) - promover a justa e adequada distribuição da propriedade;
c) - obrigar a exploração racional da terra;
d) - permitir a recuperação social e econômica de regiões;
e) - estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;
f) - efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;
g) - incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;
h) - facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.