Art. 4 - A sede da sociedade será na cidade de Florianópolis, independentemente da localização da usina, que obedecerá aos critérios técnicos.
Lei nº 4.509, de 30 de Novembro de 1964Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 27 de agosto de 1962, que constitui a Siderúgica de Santa Catarina S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.509, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.509
- Ano
- 1964
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