Art. 21 - Anualmente, até 31 de março, o Diretor Executivo encaminhará ao Tribunal de Contas da União a prestação global de suas contas relativas ao exercício anterior, na forma do disposto no art. 6º da Lei número 4.370, de 28 de julho de 1964, e no inciso VII do art. 10 desta lei.
Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964Ementa Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.510
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.