Art. 26 - O Conselho Deliberativo, por proposta do Diretor Executivo poderá fixar para os servidores dos setores industriais da Casa da Moeda uma gratificação de produtividade, nos têrmos e nas condições que forem estabelecidos pelo Regimento Geral da autarquia.
Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964Ementa Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.510
- Ano
- 1964
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