Art. 63 - Ficam revogados o Decreto nº 595, de 19 de julho de 1890, e o Decreto nº 93, de 20 de março de 1935, bem como todas as disposições contrárias à presente Lei. Brasília, 13 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Daniel Faraco ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965Ementa Dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 63 do Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.726
- Ano
- 1965
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