Art. 79 - O art. 21 do Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, é acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Nenhuma ação ou título que a represente poderá ostentar valor nominal inferior a Cr$1.000 (um mil cruzeiros)".
Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965Ementa Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Legislacao
Art. 79 do Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.728
- Ano
- 1965
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