Art. 1 - Fica concedida a isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para 16 (dezesseis) volumes, contendo um “Carrossel” usado, com os pertences, material didático para escola primária, máquina de cortar frios, usada, material médico para “Creche”, tocadiscos usado (Jukebox), aparelho de sorteio, paramentos e alfaias usados, doados por diversas associações religiosas da Holanda, trazidos para o Pôrto de Santos na bagagem do Revmo. Padre Martinius Teodorus Cox- Procurador da Província Carmelita de Santo Elias (ex Província Carmelita Fluminense) - e destinados ao “Parque Infantil” e obras sociais da Paróquia Nossa Senhora do Carmo de Brasília.
Lei nº 4.735, de 14 de Julho de 1965Ementa Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para importação de objetos doados pela Holanda à Província Carmelita de Santo Elias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.735, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.735
- Ano
- 1965
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