Art. 19 - Observadas as disposições desta lei, poderão os partidos políticos estabelecer normas de seu peculiar interêsse e fins programáticos, bem como fixar nos respectivos estatutos o número e a categoria dos membros dos órgãos partidários, definir-lhes a competência e regular-lhes o funcionamento.
Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.740
- Ano
- 1965
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