Art. 6 - VETADO.
Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965Ementa Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.767
- Ano
- 1965
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