Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind VET01+++ LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte parte mantida pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.
Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.769
- Ano
- 1965
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