Art. 1 - Fica alterada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1965, na forma adiante indicada: Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda. ONDE SE LÊ: 4.14.16 - Diretor-Geral da Fazenda Nacional (Coletorias Federais) 4.14.23 - Diretoria das Rendas Internas 4.14.27 - Divisão do Impôsto de Renda LEIA-SE: 4.14.16 - Departamento de Arrecadação (Exatorias Federais) 4.14.23 - Departamento de Rendas Internas 4.14.27 - Departamento de Impôsto de Renda
Lei nº 4.779, de 28 de Setembro de 1965Ementa Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.779, de 28 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.779
- Ano
- 1965
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