Art. 12 - As despesas, de qualquer natureza, decorrentes da execução desta Lei, continuam a correr à conta dos recursos orçamentários do IBGE.
Lei nº 4.789, de 14 de Outubro de 1965Ementa Dispõe sôbre o Serviço Nacional de Recenseamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.789, de 14 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.789
- Ano
- 1965
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