Das Condições de Promoção
Art. 19 - Condições de promoção são as exigências mínimas, essenciais e indispensáveis, para o acesso a cada pôsto, condicionado à existência de vaga, a saber:
a) - aptidão física;
b) - idoneidade moral; e
c) - preenchimento das cláusulas de acesso.
§ 1º - A promoção por bravura ou “port-mortem” independe das condições dêste artigo.
§ 2º - A promoção em ressarcimento de preterição independe da existência de vaga.