Art. 20 - As vagas são abertas em virtude de:
a) - promoção ao pôsto superior;
b) - transferência de quadro;
c) - transferência para a reserva;
d) - reforma;
e) - demissão;
f) - agregação;
g) - falecimento; e
h) - aumento de efetivo do Corpo ou Quadro.