Art. 24 - Não poderá ser promovido o Oficial-General ou Oficial que, mesmo tendo preenchido todos os requisitos exigíveis, se encontre em uma das situações seguintes:
a) - prisioneiro de guerra;
b) - respondendo a processo, ou indiciado, em Conselho de Justificação, insturado “ex-offício”, ou em Inquérito Policial-Militar;
c) - denunciado, quando aceita a denúncia;
d) - condenado, enquanto durar o cumprimento da pena;
e) - julgado fisicamente inapto temporário;
f) - inabilitado, por duas vêzes, nos mesmos cursos, exames e/ou estágios previstos nas cláusulas de acesso;
g) - possuir, no pôsto 3 (três) informações regulamentares de grau mínimo de conceito, dadas por autoridades diferentes, ou, na carreira, 5 (cinco) informações regulamentares, nas mesmas condições;
h) - em dívida com a Fazenda Nacional, por alcance;
i) - suspenso da função ou cargo, de acôrdo com o art. 24 do Estatuto dos Militares; e
j) - agregrado, em uma das seguintes situações:
I - julgado fìsicamente inapto temporário para o serviço militar, após um ano de moléstia continuada;
II - licenciado para tratar de interêsse particular; Vetado;
III - considerado desertor; e
IV - extraviado.