Art. 1 - O art. 60 do Decreto-lei número 960, de 17 dezembro de 1938, não exclui a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, a que se refere a Lei n º 3.726, de 11 de fevereiro de 1960, que alterou o art. 102, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.
Lei nº 4.839, de 18 de Novembro de 1965Ementa Dispõe sôbre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.839, de 18 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.839
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.