Art. 7 - Estende-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, a partir da vigência desta Lei, o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, com as alterações constantes do art. 7º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.
Lei nº 4.851, de 24 de Novembro de 1965Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.851, de 24 de Novembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.851
- Ano
- 1965
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