Art. 34 - Na faculdade deferida a SUDENE pelo art. 6º da Lei número 3.995, de 14 de dezembro de 1961, compreende-se a participação acionária no capital de sociedades, sempre que isto se fizer necessário à execução dos serviços e obras por ela consideradas de interêsse para o desenvolvimento do Nordeste.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.