Art. 55 - O art. 55 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. A SUDENE goza da imunidade estatuída no art. 31, item V, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União”.
Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965Ementa Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 55 do Lei nº 4.869, de 1º de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.869
- Ano
- 1965
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