Do Provimento
Art. 10 - O pessoal docente de nível superior será nomeado ou admitido, segundo as respectivas categorias e de acôrdo com as normas constantes dêste capítulo.
Legislacao
Art. 10 - O pessoal docente de nível superior será nomeado ou admitido, segundo as respectivas categorias e de acôrdo com as normas constantes dêste capítulo.
Jurisprudencia — em breve
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