Art. 19 - O provimento de cargo de Professor Catedrático será feito mediante concurso público de títulos e provas, em que sòmente poderão inscrever-se os professôres adjuntos, os docentes-livres, os professôres titulares e os catedráticos da mesma ou de disciplina afim, pertencentes aos quadros de universidades ou estabelecimentos isolados, oficiais ou reconhecidos, e, bem assim, os graduados de nível superior, de notório saber, a critério da congregação ou colegiado equivalente.
Parágrafo único - Aplicam-se ao provimento do cargo de Professor Catedrático as disposições constantes dos parágrafos do art. 16, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 12.