Art. 12 - A presente Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a expedição do seu regulamento.
Lei nº 4.907, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre uso de cofres de carga nos transportes de mercadorias.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.907, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.907
- Ano
- 1965
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